A escolha do regime de tributação é uma decisão estratégica importante que todo gestor deve tomar ao iniciar sua empresa. A opção escolhida terá impacto direto na eficiência tributária da empresa e na disponibilidade de recursos financeiros para investimentos. O conhecimento sobre os regimes de tributação praticados no Brasil e suas taxas é fundamental para a construção da modelagem financeira, seja qual for o objetivo da empresa.
As Deduções sobre receita e os IRPJ/CSLL que incidem sobre as empresas devem ser conhecidos e gerenciados de forma adequada para que a empresa possa manter uma posição financeira saudável. A modelagem financeira necessita do conhecimento sobre os regimes de tributação praticados no Brasil e suas taxas. Legalmente, o imposto é encarado como um direito do governo. Desta forma este valor não pertence a empresa, ela apenas atua como intermediária (veículo de arrecadação).
Regimes de tributação
Segundo o Código Tributário Nacional
“imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”
Os valores arrecadados têm como fundamento atender as despesas gerais do Estado em todas suas esferas (federal, estadual e municipal). Os impostos que incidem na atividade empresarial (pessoas jurídicas) formam duas categorias: as deduções sobre receita e o IRPJ/CSLL.
• Deduções sobre receita: Incidem diretamente sobre a receita bruta, eles são cobrados do contribuinte que tem a responsabilidade por cumprir essa obrigação. São gerados simultaneamente ao fato gerador de receita. São eles: ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS.
• IRPJ/CSLL: São contribuições obrigatórias da empresa junto ao governo que incidem no cálculo do lucro do exercício social. Assim, em alguns casos, podem não ter relação direta com a receita bruta. São eles: IRPJ, CSLL.
Regimes de tributação no Brasil
No Brasil, existem três regimes tributários diferentes que regem as alíquotas de contribuição para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime de tributação declarado pela empresa sempre será feita no início do ano, não podendo mudar ao longo do exercício social. Para os empresários, é preciso uma avaliação criteriosa dos benefícios de cada possibilidade, sempre visando reter a maior quantidade de caixa possível.
• O Simples Nacional
É voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. A apuração do valor a ser pago segue o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses que é pago em uma única guia – o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). Este regime é limitado para empresas com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais. Existem uma série de requisitos que a empresa deve cumprir para se enquadrar no Simples Nacional, confira a descrição completa dos itens no site da Receita Federal.
É um regime tributário com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos. Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em cinco anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas. Os anexos do simples nacional são subdivididos pela atividade da empresa, são elas: Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria e Anexo III, IV e V – Serviços.
O setor de serviços é distribuído em três anexos diferentes, neste caso a consulta sobre qual anexo a empresa se encaixa deve levar em conta seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
• O Lucro Presumido
Neste regime, a apuração o IRPJ e o CSLL é feita com base em uma presunção do lucro baseado na categoria na qual a empresa se encaixa. Os requisitos para optar por esta modalidade são:
i) limite de receita anual máxima de R$78 milhões
ii) não ser uma empresa de factoring
iii) não usufruir de benefícios fiscais.
É uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
No Lucro Presumido, independente do resultado obtido no período de apuração, a tributação incidirá sobre a margem prefixada. Assim, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada ou até mesmo negativa, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.
Diferente do Simples Nacional, os impostos e contribuições são pagos em guias individuais, resultando em uma contabilidade um pouco mais complexa. Os impostos sobre a receita bruta são apurados mensalmente, o IRPJ e o CSLL são determinados por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Existe ainda uma apuração anual, na qual você paga um valor provisionado mensalmente e faz o fechamento anual, a partir da alíquota determinada.
• O Lucro Real
É o regime utilizado pelas empresas de grande porte e é baseado no lucro efetivo obtido no período de apuração. Se trata de um regime mais complexo, que exige uma contabilidade mais elaborada e tem alíquotas mais elevadas do que os outros regimes. Por outro lado, permite que determinadas empresas possam se beneficiar aproveitando crédito de PIS e COFINS.
A escolha do regime de tributação adequado pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa, tornando-a mais competitiva no mercado e proporcionando recursos financeiros para investimentos e crescimento. Por isso, é fundamental que o gestor avalie cuidadosamente cada regime e suas implicações antes de tomar a decisão final.
A Escolha do Regime de Tributação
A escolha do regime de tributação declarado pela empresa sempre será feita no início do ano, não podendo optar pela mudança ao longo do exercício social. Uma empresa só altera o seu regime tributário obrigatoriamente, por força maior no caso de Para os empresários, é preciso uma avaliação criteriosa dos benefícios de cada possibilidade, sempre visando a maior economia tributária possível.
A modelagem financeira é uma ferramenta que permite simular fluxos futuros e definir de forma otimizada o regime de tributação mais coerente para cada ano de um projeto ou empresa. Este planejamento fiscal pode ser fundamental para que as projeções sejam positivas.
É importante destacar que empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o INSS Patronal através da Guia de Previdência Social (GPS), podendo chegar ao total de 27,8% (21% patronal + 6,8% terceiros) sobre a folha de pagamento. Esse valor geralmente faz com que o Simples Nacional, na maioria das vezes, seja o regime mais vantajoso para empresas que não se enquadram no anexo IV.
Um dos fatores que deve também ser avaliado ao escolher o regime de tributação é o gasto mensal com empresa de contabilidade. Uma empresa no Lucro Real requer muita rigidez com os registros financeiros, acarretando em um serviço mais oneroso quando comparado à empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido. Entretanto, empresas nos regimes Simples Nacional ou Lucro Presumido são taxadas mesmo que registrem prejuízo no período.
Já empresas no Lucro Real recebem um benefício fiscal caso registrem resultados negativos. Logo, para negócios de grande porte que possuem projeções de prejuízo no curto prazo é mais vantajoso optar pelo Lucro Real visando utilização de crédito fiscal em anos posteriores de lucro. Outro fator positivo para as empresas no Lucro Real é o desconto relativo à dívidas. Como o valor absoluto é calculado após o abatimento das despesas financeiras, ao contrair uma dívida a empresa reduz a base de cálculo para IRPJ e CSLL. Esse benefício tributário é levado em conta para analisar a possibilidade da empresa se financiar através de capital próprio ou de terceiros e é conhecida como tax shield.
Já para grandes empresas (com faturamento anual abaixo de R$78 milhões) com melhores margens faz mais sentido optar pelo Lucro Presumido, já que a base presumida de lucro tende a ser menor que o lucro real apurado antes do IRPJ/CSLL.
(bônus) Benefícios para o setor de infraestrutura
As deficiências da infraestrutura representam um dos grandes gargalos ao crescimento econômico do país. Reconhecendo a importância do tema, o Poder Público vem instituindo benefícios fiscais às empresas que invistam no incremento dos setores energético, de transportes de passageiros e de cargas, de saneamento básico, de irrigação e, atualmente, do segmento esportivo, turístico e de serviços.
Dos incentivos fiscais federais existentes, podemos citar:
- REIDI
- REPENEC
- SUDENE
De modo geral, os incentivos buscam reduzir ou zerar os impostos federais. Os incentivos podem ser aplicados através dos impostos sobre a receita oriunda da venda de equipamentos e serviços destinados a pessoas jurídicas habilitadas ao incentivo ou através da redução dos impostos a pagar por ela. Além da obrigatoriedade da empresa optar pelo Lucro Real para a solicitação do incentivo fiscal, a sua aplicação está sujeita a região do país em que a empresa está instalada e a diversas outras condições precedentes.
Como tomar a melhor decisão?
A regra é clara, mas o cenário pra tomada de decisão é incerto. Neste momento, uma boa modelagem do negócio te coloca em um cenário mais seguro e mitiga o risco de escolhas equivocadas. Nós queremos te ajudar a tomar melhores decisões financeiras. Saiba mais aqui.