Sua empresa está no regime de tributação mais eficiente?

Regime de Tributação

 

A escolha do regime de tributação é uma decisão estratégica importante que todo gestor deve tomar ao iniciar sua empresa. A opção escolhida terá impacto direto na eficiência tributária da empresa e na disponibilidade de recursos financeiros para investimentos. O conhecimento sobre os regimes de tributação praticados no Brasil e suas taxas é fundamental para a construção da modelagem financeira, seja qual for o objetivo da empresa.

As Deduções sobre receita e os IRPJ/CSLL que incidem sobre as empresas devem ser conhecidos e gerenciados de forma adequada para que a empresa possa manter uma posição financeira saudável. A modelagem financeira necessita do conhecimento sobre os regimes de tributação praticados no Brasil e suas taxas. Legalmente, o imposto é encarado como um direito do governo. Desta forma este valor não pertence a empresa, ela apenas atua como intermediária (veículo de arrecadação).

 

Regimes de tributação

Segundo o Código Tributário Nacional

“imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”

Os valores arrecadados têm como fundamento atender as despesas gerais do Estado em todas suas esferas (federal, estadual e municipal). Os impostos que incidem na atividade empresarial (pessoas jurídicas) formam duas categorias: as deduções sobre receita e o IRPJ/CSLL.

• Deduções sobre receita: Incidem diretamente sobre a receita bruta, eles são cobrados do contribuinte que tem a responsabilidade por cumprir essa obrigação. São gerados simultaneamente ao fato gerador de receita. São eles: ISS, IPI, ICMS, PIS e COFINS.

• IRPJ/CSLL: São contribuições obrigatórias da empresa junto ao governo que incidem no cálculo do lucro do exercício social. Assim, em alguns casos, podem não ter relação direta com a receita bruta. São eles: IRPJ, CSLL.

Regimes de tributação no Brasil

No Brasil, existem três regimes tributários diferentes que regem as alíquotas de contribuição para as empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime de tributação declarado pela empresa sempre será feita no início do ano, não podendo mudar ao longo do exercício social. Para os empresários, é preciso uma avaliação criteriosa dos benefícios de cada possibilidade, sempre visando reter a maior quantidade de caixa possível.

• O Simples Nacional

É voltado para microempresas e empresas de pequeno porte. A apuração do valor a ser pago segue o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses que é pago em uma única guia – o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). Este regime é limitado para empresas com faturamento anual máximo de 4,8 milhões de reais. Existem uma série de requisitos que a empresa deve cumprir para se enquadrar no Simples Nacional, confira a descrição completa dos itens no site da Receita Federal.

 

É um regime tributário com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos. Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em cinco anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas. Os anexos do simples nacional são subdivididos pela atividade da empresa, são elas: Anexo I – Comércio, Anexo II – Indústria e Anexo III, IV e V – Serviços.
O setor de serviços é distribuído em três anexos diferentes, neste caso a consulta sobre qual anexo a empresa se encaixa deve levar em conta seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

• O Lucro Presumido

Neste regime, a apuração o IRPJ e o CSLL é feita com base em uma presunção do lucro baseado na categoria na qual a empresa se encaixa. Os requisitos para optar por esta modalidade são:

i) limite de receita anual máxima de R$78 milhões

ii) não ser uma empresa de factoring

iii) não usufruir de benefícios fiscais.

 

É uma forma de tributação simplificada para estabelecer a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. O Lucro Presumido pode ser a escolha de empresas que faturam até R$78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.

No Lucro Presumido, independente do resultado obtido no período de apuração, a tributação incidirá sobre a margem prefixada. Assim, é necessário ter muita atenção, pois, se a margem de lucro efetiva for abaixo da prefixada ou até mesmo negativa, os impostos serão mensurados sobre a margem presumida.

Diferente do Simples Nacional, os impostos e contribuições são pagos em guias individuais, resultando em uma contabilidade um pouco mais complexa. Os impostos sobre a receita bruta são apurados mensalmente, o IRPJ e o CSLL são determinados por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Existe ainda uma apuração anual, na qual você paga um valor provisionado mensalmente e faz o fechamento anual, a partir da alíquota determinada.

• O Lucro Real

É o regime utilizado pelas empresas de grande porte e é baseado no lucro efetivo obtido no período de apuração. Se trata de um regime mais complexo, que exige uma contabilidade mais elaborada e tem alíquotas mais elevadas do que os outros regimes. Por outro lado, permite que determinadas empresas possam se beneficiar aproveitando crédito de PIS e COFINS.

 

A escolha do regime de tributação adequado pode ajudar a reduzir a carga tributária da empresa, tornando-a mais competitiva no mercado e proporcionando recursos financeiros para investimentos e crescimento. Por isso, é fundamental que o gestor avalie cuidadosamente cada regime e suas implicações antes de tomar a decisão final.

 

A Escolha do Regime de Tributação

A escolha do regime de tributação declarado pela empresa sempre será feita no início do ano, não podendo optar pela mudança ao longo do exercício social. Uma empresa só altera o seu regime tributário obrigatoriamente, por força maior no caso de  Para os empresários, é preciso uma avaliação criteriosa dos benefícios de cada possibilidade, sempre visando a maior economia tributária possível.

A modelagem financeira é uma ferramenta que permite simular fluxos futuros e definir de forma otimizada o regime de tributação mais coerente para cada ano de um projeto ou empresa. Este planejamento fiscal pode ser fundamental para que as projeções sejam positivas. 

É importante destacar que empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o INSS Patronal através da Guia de Previdência Social (GPS), podendo chegar ao total de 27,8% (21% patronal + 6,8% terceiros) sobre a folha de pagamento. Esse valor geralmente faz com que o Simples Nacional, na maioria das vezes, seja o regime mais vantajoso para empresas que não se enquadram no anexo IV. 

Um dos fatores que deve também ser avaliado ao escolher o regime de tributação é o gasto mensal com empresa de contabilidade. Uma empresa no Lucro Real requer muita rigidez com os registros financeiros, acarretando em um serviço mais oneroso quando comparado à empresas no Simples Nacional e no Lucro Presumido. Entretanto, empresas nos regimes Simples Nacional ou Lucro Presumido são taxadas mesmo que registrem prejuízo no período.

Já empresas no Lucro Real recebem um benefício fiscal caso registrem resultados negativos. Logo, para negócios de grande porte que possuem projeções de prejuízo no curto prazo é mais vantajoso optar pelo Lucro Real visando utilização de crédito fiscal em anos posteriores de lucro. Outro fator positivo para as empresas no Lucro Real é o desconto relativo à dívidas. Como o valor absoluto é calculado após o abatimento das despesas financeiras, ao contrair uma dívida a empresa reduz a base de cálculo para IRPJ e CSLL. Esse benefício tributário é levado em conta para analisar a possibilidade da empresa se financiar através de capital próprio ou de terceiros e é conhecida como tax shield. 

Já para grandes empresas (com faturamento anual abaixo de R$78 milhões) com melhores margens faz mais sentido optar pelo Lucro Presumido, já que a base presumida de lucro tende a ser menor que o lucro real apurado antes do IRPJ/CSLL.

(bônus) Benefícios para o setor de infraestrutura

As deficiências da infraestrutura representam um dos grandes gargalos ao crescimento econômico do país. Reconhecendo a importância do tema, o Poder Público vem instituindo benefícios fiscais às empresas que invistam no incremento dos setores energético, de transportes de passageiros e de cargas, de saneamento básico, de irrigação e, atualmente, do segmento esportivo, turístico e de serviços.

Dos incentivos fiscais federais existentes, podemos citar:

  • REIDI
  • REPENEC
  • SUDENE

De modo geral, os incentivos buscam reduzir ou zerar os impostos federais. Os incentivos podem ser aplicados através dos impostos sobre a receita oriunda da venda de equipamentos e serviços destinados a pessoas jurídicas habilitadas ao incentivo ou através da redução dos impostos a pagar por ela. Além da obrigatoriedade da empresa optar pelo Lucro Real para a solicitação do incentivo fiscal, a sua aplicação está sujeita a região do país em que a empresa está instalada e a diversas outras condições precedentes.

Como tomar a melhor decisão?

A regra é clara, mas o cenário pra tomada de decisão é incerto. Neste momento, uma boa modelagem do negócio te coloca em um cenário mais seguro e mitiga o risco de escolhas equivocadas. Nós queremos te ajudar a tomar melhores decisões financeiras. Saiba mais aqui.

Declaração do Imposto de Renda – reduza até 12% da base de cálculo

Chegou o momento de fazer a declaração anual do Imposto de Renda e, com ela, chegam também as dúvidas: Eu preciso declarar? Como declarar? Como ficam os meus investimentos? E se eu for autônomo? Tenho algum valor a restituir? E a mais importante: existe alguma maneira legal para pagar menos imposto? A resposta é sim. Você consegue reduzir até 12% da sua base de cálculo. Continue lendo e saiba como.
 
ATENÇÃO! Em 2023, o prazo final para o envio da declaração é dia 31 de maio. A data para recebimento da restituição será de 31 de maio a 29 de setembro.

Imagem decorativa - Imposto de renda
Declaração do Imposto de Renda – Crescento

O que é Declaração do Imposto de Renda? 

O Imposto de Renda é um tributo anual obrigatório que pagamos sobre os rendimentos tributáveis que tivemos ao longo do ano que passou. A declaração do IR é o momento em que precisamos informar para o governo todo o dinheiro que entrou na nossa conta no último ano e se pagamos, ou não, imposto sobre ele. Esse imposto é utilizado para financiar serviços públicos de infraestrutura, saúde, transporte, educação e também programas sociais.  

O que ele tem a ver com minha saúde financeira?

Falar de declaração de IR pode causar arrepios em algumas pessoas já que é um assunto pouco discutido, se compararmos a outros assuntos do mesmo grau de impacto na vida do indivíduo. Claro, falar de IR pode ter certo grau de complexidade, em razão de não construirmos diálogo sobre isso, uma consequência direta do tabu que é falar sobre dinheiro.

Pense comigo: durante a nossa rotina, se nos transportamos, comemos, consumimos, vivemos, estamos pagando impostos a todo momento. O fato de ignorarmos o caminho que o nosso dinheiro trilha, muitas vezes, nos leva a pagar mais do que deveríamos. E o que é ainda pior, nos leva ao limbo no qual não fazemos ideia se pagamos demais, de menos, bem ou mal, pois não existe controle, referência, não há um plano e nem acompanhamento. 
 
A falta que um planejamento faz! Se sai do nosso bolso, causa impacto na nossa saúde financeira, logo, o assunto é importante para você. Sabemos que existem diferentes fontes de renda e cada fonte de renda se relaciona de uma forma com a Receita Federal, nos apresentando um cenário diferente:  
 
Tem fontes de renda em que o IR é descontado na fonte. Por exemplo, quem trabalha sob o regime de CLT, o desconto é feito na própria folha de pagamento. 
• Há fontes que são isentas de pagar imposto (não tributáveis). É o caso de bolsas de estudo, lucros e dividendos de empresas, doações, heranças, entre outras. 
Algumas fontes fazem um desconto prévio e ajustam a cobrança na hora da declaração: um exemplo é o resgate feito na modalidade de previdência privada progressiva. 
• Outras cobram o valor total no momento do resgate do dinheiro, como é o caso de alguns investimentos: previdências regressivas e fundo de investimento em ações.
 
Na maioria das fontes, pagamos ao longo do ano e na hora de declarar o governo junta todos os valores e avalia se você pagou mais, menos ou o valor correto de acordo com o que está na legislação. Se pagou a mais, é restituído (o governo te devolve o extra). Se pagou a menos, é hora de acertar as contas pagando a diferença. 

Quem precisa declarar? 

O IRPF é obrigatório se:
• Você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.
• Você teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais ou tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000. 

Importante saber: apesar de não ser obrigatório para todos, mesmo quem não atingiu o limite mínimo anual pode declarar, pois isso pode trazer vantagens como restituições ou empréstimos bancários com taxas de juros mais baixas. 

O cálculo do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela progressiva de alíquotas (porcentagem descontada), que vai de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda. Além disso, algumas deduções (que é possível abater) são permitidas, como gastos com saúde, educação e pensão alimentícia.

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo do Imposto de Renda 2023

O que pode ser deduzido? 

Dedução de imposto de renda nada mais é que o que pode ser descontado da base de cálculo do IR. Existem duas maneiras de dedução: gastos dedutíveis e dedução do imposto a pagar.

Gastos dedutíveis: a receita reduz da base de cálculo do imposto, ou seja, o que você declarar aqui é reduzido do montante onde será aplicada a alíquota. São gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada (confirmar se é PGBL na completa) e contribuição do INSS.

Dedução do imposto a pagar: reduz direto do valor do imposto a ser pago. Acontece em alguns casos específicos de doações e sublocações.

Completa x Simplificada

Uma grande dúvida de quem vai declarar seu imposto de renda é: qual das duas escolher? É preciso entender como funciona cada uma.

Simplificada

Como o próprio nome já diz, a simplificada é um modelo mais simples de declaração. Uma das principais características é que nela, a receita aplica um desconto padrão de 20% na renda tributável. O governo deduz que, no ano-calendário, você gastou 20% com saúde, educação, transporte público, etc. É mais vantajosa para quem não teve muitas despesas dedutíveis o que aumenta a sua possibilidade de restituição (devolução do que você pagou de imposto extra).

Completa

Na declaração completa, é possível incluir todas as despesas dedutíveis, como saúde, educação e pensão alimentícia, reduzindo a base de cálculo do imposto (porcentagem de imposto que será aplicada). Na modalidade de declaração completa é necessário apresentar a comprovação fiscal de todos os gastos e guardá-las por ao menos cinco anos. Além disso, o investimento em previdência privada PGBL também pode ser deduzido da base de cálculo do IR. 

Qual escolher?

Em alguns casos, a declaração completa pode ser mais vantajosa, principalmente para quem tem muitas despesas dedutíveis ou tem dependentes para declarar. Em outros casos, a declaração simplificada pode ser mais adequada, especialmente para quem tem poucas despesas e não costuma guardar o comprovante fiscal dos gastos dedutíveis. 

Antes de escolher entre a declaração completa ou simplificada, é importante fazer os cálculos e avaliar qual opção é melhor para cada caso. É possível simular a declaração nos programas da Receita Federal para ver qual opção é mais vantajosa para você, pagando menos impostos ou aumentando a restituição a receber.

E como funciona para quem é autônomo?

As regras de obrigatoriedade são as mesmas mas, aqui vai um alerta: a declaração de imposto de renda pode ser um pouco mais complexa para profissionais autônomos, já que estes não têm o imposto descontado na fonte – como é o caso de trabalhadores inscritos na modalidade CLT. Além disso, profissionais liberais e autônomos, que trabalham como pessoa física, prestando serviço para outras pessoas físicas com emissão de recibos em seu CPF, estão obrigadas a preencher mensalmente o carnê leão. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades.

O profissional autônomo também têm despesas que podem ser deduzidas na declaração de IR, desde que estejam diretamente relacionadas à atividade profissional exercida:

• Gastos com aluguel de escritório;

• Equipamentos;

• Honorários de contabilidade;

• Previdência e outros.

Essas despesas precisam ser comprovadas com documentos fiscais. Quando comprovadas a dedução reduz o valor do imposto devido e aumenta a restituição.

Tem mais de uma fonte pagadora? Cuidado para não ser pego desprevenido!

Quem tem mais de uma fonte pagadora, costuma enfrentar o seguinte problema: no mês a mês não sofre nenhum desconto de IR por receber vários pagamentos que podem estar abaixo do mínimo ou em uma faixa mais baixa de tributação. Acontece que, quando somados, o montante se torna tributável ou já se encaixa em uma outra alíquota. Sendo assim, se faz necessário pagar um valor diferente de imposto. No momento de fazer a declaração descobre que tem um valor extra para pagar e isso não estava nos planos. Caso não tenha organização financeira e planejamento, poderá ficar no aperto de ter que desembolsar uma grana de uma única vez.

 

Fazer a declaração do imposto de renda também faz parte do planejamento financeiro. Se o planejamento está em dia, você já provisionou e não tem surpresas e nenhum valor a pagar fora do esperado. Evite surpresas desagradáveis.

 

Como pagar menos imposto de renda?

Uma alternativa para melhorar a eficiência tributária é a contratação de uma previdência privada. O Governo permite que você invista até 12% dos seus ganhos em planos de previdência privada, no formato PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), no caso de quem faz a declaração completa. Isso significa não pagar imposto sobre esse dinheiro no momento do investimento. Neste caso, você só pagará imposto anos depois ao retirar o valor investido. Além disso, a alíquota do resgate da previdência pode chegar a 10%, o que pode ser um cenário vantajoso para quem pretende pagar menos imposto e manter um padrão de vida na aposentadoria.

Ficou com alguma dúvida, precisando de ajuda? Conte com a gente! Podemos te ajudar com o seu Planejamento Financeiro e Gestão de Investimentos. Na Crescento, não prestamos o serviço de contabilidade. Quando o assunto é declaração do Imposto de Renda, conseguimos te apoiar de maneira estratégica, nos seus planos futuros, se prevenindo de surpresas desagradáveis, considerando suas necessidades e contexto. Chama a Belle no WhatsApp, seja pra pagar menos Imposto de Renda no ano que vem, garantir uma aposentadoria mais confortável ou planejar aquela viagem de férias. 

Para ficar de olho  

A Reforma Tributária é um tema que tem sido amplamente discutido no país. O objetivo do debate é simplificar o sistema tributário e torná-lo mais eficiente. No entanto, ainda não existe uma definição clara sobre as mudanças que serão implementadas e seus impactos. 

Entre as propostas em discussão, estão a unificação de impostos, como o PIS e a Cofins, a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), a redução de alíquotas e a revisão das deduções permitidas. É importante ficar atento às mudanças e entender como elas afetarão sua situação financeira. Para ficar por dentro das novidades e do que temos feito e discutido aqui na Crescento, acompanhe a gente nas redes sociais!